
Em 20 de Novembro de 1959, a Assembleia das Nações Unidas, divulgou a Declaração dos Direitos da Criança.
A partir deste dia criou-se um padrão a ser seguido pelo mundo inteiro.
1º Toda a criança sem exceção, sem distinção ou discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família, terá seus direitos assegurados.
2° A criança gozará proteção especial e deverá ser feito tudo o que for possível para que o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social seja atingido de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade.
3° Desde o nascimento toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
4° Toda a criança tem direito a crescer com saúde, acesso a alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas.
5° À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais de que necessita.
6° A criança tem direito e precisa de amor e compreensão.
7°Terá direito de receber educação, que será gratuita pelo menos no grau primário. Também a oportunidade de brincar e se divertir.
8º A criança estará sempre entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9° A criança não pode trabalhar antes de completar 16 anos e não pode ser explorada.
10° A criança tem proteção total conta atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza.
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